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05 Maio 2013
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domingo, 5 de maio de 2013
terça-feira, 30 de abril de 2013
Escrito por Almir Saldanha
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29 Abril 2013
Jovem fugiu da unidade educacional de Ponta Porã no dia 3 de março.
Ele está sendo deportado para o Brasil nesta segunda-feira (29).
Do G1 MS com informações da TV Morena
O jovem conhecido como Maníaco da Cruz, foi preso pela Polícia Nacional do Paraguai no sábado (27), na cidade de Horqueta, no Departamento de Concepción. Segundo informações da Polícia Civil, ele está sendo deportado na tarde desta segunda-feira (29) para a cidade de Ponta Porã, em Mato Grosso do Sul, localizada na fronteira entre o Brasil e o país vizinho. O rapaz, de 21 anos, ganhou o apelido após matar três pessoas.
O Maníaco da Cruz fugiu da Unidade Educacional de Internação
(Unei) de Ponta Porã no dia 3 de março deste ano. Após a fuga, a Justiça
de Mato Grosso do Sul expediu um mandado de busca e apreensão contra
ele. O documento ordena que ele seja levado de volta para a Unei.
O Maníaco da Cruz fugiu da Unidade Educacional de Internação (Unei) de Ponta Porã no dia 3 de março deste ano. Após a fuga, a Justiça de Mato Grosso do Sul expediu um mandado de busca e apreensão contra ele. O documento ordena que ele seja levado de volta para a Unei.
Após a expedição do mandado de busca e apreensão, a polícia do
Paraguai foi acionada para auxiliar na captura do rapaz. Foram enviadas
fotos e imagens dele para ajudar no reconhecimento do jovem.
Ao G1, o delegado Clemir Vieira, da 1ª Delegacia de Polícia de
Ponta Porã, informou que o jovem não tem registro de crimes no
Paraguai. “Ele estava em situação irregular no país vizinho, por isso
foi detido pela Polícia Nacional do Paraguai e será deportado para o
Brasil”.
O Maníaco da Cruz está no Departamento de Imigração da Aduana de
Pedro Juan Caballero, no Departamento de Amambay. Ele será entregue
pela Polícia Nacional do Paraguai para a Polícia Civil de Ponta Porã,
exatamente na linha de fronteira do país com o Brasil.
Caso
Aos 16 anos, o jovem matou três pessoas na cidade de Rio Brilhante, a 160 km de Campo Grande. Segundo informações da Polícia Civil, antes de serem mortas, as vítimas eram obrigadas a responder uma série de perguntas sobre o comportamento sexual delas. O jovem assassinava aquelas que ele julgava como “impuras”. Ele ficou conhecido como Maníaco da Cruz porque, após o crime, colocava os corpos em sinal de crucificação.
Pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o período
máximo de detenção ao qual um adolescente está sujeito é de três anos.
Quando o jovem completou 19 anos, a Justiça determinou que ele
continuasse na Unei até passar por uma perícia psiquiátrica. O laudo
constatou que o suspeito apresenta distúrbios de conduta e que é incapaz
de conviver em sociedade, pois poderia voltar a matar.
Desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
determinaram, no dia 1º de março de 2012, que ele fosse encaminhado a
uma instituição psiquiátrica, o que ainda não foi viabilizado. Foi
estabelecido que, caso o governo não tenha uma instituição adequada para
abrigá-lo no estado, deve pagar pela sua internação em uma clínica
particular.
segunda-feira, 22 de abril de 2013
quarta-feira, 17 de abril de 2013
Escrito por Almir Saldanha
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17 Abril 2013
Nacional
Marcos Chagas
Repórter da Agência Brasil
Brasília – A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou hoje (17) projeto de lei que criminaliza a venda, fornecimento (inclusive gratuito), servir ou entregar bebida alcoólica a menores de 18 anos de idade. Apreciada em turno suplementar – segunda votação – a matéria segue para avaliação da Câmara dos Deputados.
A proposta aprovada na comissão, de autoria do senador Humberto
Costa (PT-PE), excluiu dispositivo da Lei de Contravenção Penal, datada
da década de 40, que pune de forma mais branda a venda de bebida às
crianças e adolescentes. O relator Benedito de Lira (PP-AL) destacou que
o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) "já considera
implicitamente" esse comércio como crime, mas o Superior Tribunal de
Justiça (STJ) tem determinado, com frequência, as punições com base na
Lei de Contravenção Penal, que é a legislação em vigor.
"O senador Humberto Costa, no seu projeto de lei, diz que a
iniciativa irá resolver controvérsia jurídica acerca de qual
procedimento aplicar nos casos de venda de bebida alcoólica a criança ou
adolescente: se o ato deve ser tratado como contravenção ou como
crime", frisou o relator.
Os senadores estabeleceram que os vendedores ou fornecedores de
bebida alcoólica processados e condenados pela Justiça deverão cumprir
pena de dois a quatro anos de detenção. O projeto prevê multa de R$ 3
mil a R$ 10 mil aos estabelecimentos comerciais punidos e estes ficarão
interditados até a efetivação do pagamento.
Edição: Carolina Pimentel
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terça-feira, 16 de abril de 2013
quarta-feira, 10 de abril de 2013
Escrito por Almir Saldanha
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10 Abril 2013
Texto libera reajustar aposentadoria com base em tempo no novo emprego.
Depois do Senado, texto segue para tramitação na Câmara.
Do G1, em Brasília
A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou nesta quarta-feira (10) o projeto de lei que dá direito ao trabalhador optar pela desaposentadoria, dispositivo que permite ao aposentado que voltar a trabalhar atualizar o valor da aposentadoria acrescentando ao benefício os anos de contribuição no novo emprego.
O texto foi aprovado em caráter terminativo na comissão, o que
significa que não precisará passar pelo plenário do Senado, a não ser
que algum parlamentar apresente recurso. Depois do Senado, a matéria
precisa tramitar na Câmara dos Deputados para virar lei.
De acordo com o texto aprovado, ao pedir a desaposentadoria, o
trabalhador renuncia à aposentadoria antiga. Quando pedir a nova, o
período que passou trabalhando a mais e a contribuição previdenciária no
novo emprego serão levados em conta para atualizar o valor da
aposentadoria. No projeto aprovado no Senado, ficou determinado ainda
que o trabalhador que solicitar a desaposentadoria não vai precisar
devolver o que já tinha recebido da aposentadoria anterior.
Para o autor do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS), a medida, se realmente for transformada em lei, vai beneficiar 700 mil trabalhadores no país. " São trabalhadores que se aposentam e perdem metade do salário. Ele percebe que não dá para viver e volta a trabalhar, mais 1 ou 2 anos. Esse tempo, pode usar para pedir revisão", afirmou o senador.
De acordo com o INSS, há cerca de 70 mil ações na Justiça de trabalhadores que pedem a desaposentadoria.
Desaposentadoria
A desaposentadoria é o ato de renunciar ao atual benefício para obter um novo em condições mais favoráveis. Mas só vale para quem continuou trabalhando ou trabalhou por algum tempo depois de aposentado. Ao fazer as contas anos depois, a pessoa percebe que seu benefício seria melhor se fossem consideradas as condições atuais.
A desaposentadoria hoje não está prevista em lei e portanto não
basta pedir revisão administrativa ao Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS). Atualmente, a desaposentadoria para um novo benefício só
pode ser pedida pela via judicial.
De modo geral, quem pede a desaposentadoria é o segurado que se
aposentou mais jovem, com o benefício proporcional. Com as contribuições
feitas depois, esse beneficiário passou a ter condições de obter um
benefício melhor.
Isso porque a adoção do fator previdenciário, em 1999, reduziu
os benefícios de quem se aposenta só por tempo de contribuição, sem
atingir a idade mínima de 65 anos para homens e 60 para mulheres.
Pelas regras da Previdência, homens podem se aposentar com
benefício integral com 35 anos de contribuição e as mulheres, com 30. No
entanto, quem se aposenta mais jovem tem o benefício reduzido por conta
do fator previdenciário.
Mas muitos continuaram a trabalhar mesmo depois da aposentadoria
e, dessa forma, mantiveram as contribuições ao INSS. Ao atingirem a
idade mínima, alguns beneficiários refizeram os cálculos e perceberam
que os benefícios podiam ser bem maiores.
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