TRE-PR reforma sentença que cassou prefeito de Jandaia do Sul
A Corte, nesta quinta-feira, 23, por unanimidade, nos termos do voto do relator, Des.
Edson Vidal Pinto,
reformou a sentença exarada nos autos de ação de investigação judicial
eleitoral do Juízo Eleitoral da 70ª Zona Eleitoral de Jandaia do Sul que
cassou os diplomas dos candidatos eleitos no pleito de 2012 aos cargos
de Prefeito e Vice-Prefeito, Dejair Valério e Leandro de Souza,
respectivamente. Na origem, o Juiz acolheu representação do Ministério
Público Eleitoral por abuso do poder político e prática de conduta
vedada caracterizada, em síntese, pela aprovação das Leis Municipais nº
2636/2012 e 2637/2012, as quais consistiram em impor readaptação de
vantagens ao funcionalismo público municipal às vésperas do pleito
municipal. Há época dos fatos Dejair Valério era vice-prefeito do
município, apoiado pelo então prefeito José Rodrigues Borba (RE Nº
1006-56.2012.6.16.0070
). RE Nº 1006-56.2012.6.16.0070 RE Nº 1006-56.2012.6.16.0070
* Esta notícia foi elaborada a partir de notas tomadas nas
sessões da Corte e contém apenas resumos não-oficiais de decisões
proferidas pelo Tribunal. A fidelidade das decisões, para efeito
judicial, deverá ser aferida com a leitura do aresto publicado na forma
da lei.*