quinta-feira, 19 de maio de 2011

ESTA POSTAGEM ALGO REFERENTE AS LEIS TRABALHISTAS.

Através da Agência do Trabalhador que tem como responsável PEDRO PAULO DURVAL, estaremos esclarecendo alguns direitos trabalhistas junto as leis trabalhistas nesta primeira, estamos dando informações com questões sobre o direito ao seguro desemprego.

O QUE SEGURO DESEMPREGO?
é um benefício financeiro concedido temporariamente ao trabalhador ,urbano ou rural, em caso de desemprego
involuntário dispensa sem justa causa,extinção ou falência etc.

PARA QUE SERVE O SEGURO DESEMPREGO?
serve como auxílio financeiro para que durante o período de desemprego o trabalhador tenha condições
de procurar um novo emprego ,ou ainda venha a qualificar -se ,ou requalificar-se , frente ás exigências
do mercado de trabalho.

TODO TRABALHADOR TEM DIREITO AO SEGURO DESEMPREGO ?
Não , tem direito a este benefício o trabalhador dispensado involuntariamente ( dispensa sem justa causa )
que possue vínculo empregatício com pessoa jurídica -CNPJ - cadastro nacional da pessoa jurídica

ter recebido salários consecutivos nos útimos seis meses de uma empresa;
ter sido empregado pelo menos seis meses nos últimos 36 meses ;
não estar recebendo benefício de prestação continuada da previdência social ( aposentadoria ,auxílio doença)
,exceto o auxíliio acidente e pensão por morte;
não possuir renda própria suficiente á sua manutenção e a de sua familia . conforme a constituição federal
considera-se renda própria o valor igual ou superior ao salário mínimo.

SEMPRE QUE O TRABALHADOR FOR DEMITIDO E COMPROVAR OS REQUISITOS ACIMA PODERÁ SOLICITAR NOVO SEGURO DESEMPREGO ?
Não, o benefício poderá ser concedido ao trabalhador a cada período de 16 meses , de forma contínua ou alternada
, contados a partir da data de sua demissão ( lembrando que sua demissão não tenha sido por justa causa ).

PEDRO PAULO
AGÊNCIA DO TRABALHADOR