quinta-feira, 3 de maio de 2012

A inscrição já está aberta para o cargo de conselheiro tutelar em Bom Sucesso

A inscrição já está sendo feita no CRAS para o cargo de conselheiro tutelar e começou no dia 2 de maio vai até 16 de maio de 2012.
Atenção para alguns dos requisito exigidos para candidatura:
Residir no município
Maior de 21 anos
Ter ensino médio completo
Carteira de motorista
Conhecimento de informática

A eleição do cargo de conselheiro agora é votada pela a população do município e a eleição será no dia 10 de junho de 2012.
Leia todas informações completa logo mais abaixo do Edital DA ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR- Gestão 2012/2015



CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE DE BOM SUCESSO – PARANÁ


Edital nº 001/2012 – CMDCA


ELEIÇAO DO CONSELHO TUTELAR- Gestão 2012/2015

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA – Bom Sucesso – Paraná, , no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 139 da Lei Federal nº 8.069/90 e a Lei Municipal nº 1187/2008,  alterada pela Lei 1335/2012, constitui a Comissão Temporária Organizadora para Coordenar Trabalhos do Processo de Escolha do Conselho Tutelar Gestão 2012/2015, através da Resolução nº 002/2012, torna público o processo de escolha dos 05 (cinco) membros do Conselho Tutelar de Bom Sucesso  e de seus respectivos suplentes.

REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL

I Das Disposições preliminares:
Art. 1º A escolha dos Conselheiros Tutelares será realizada em 02 etapas a saber:
I - inscrição de candidatos;
II - eleição dos candidatos aprovados na etapa anterior, através de voto direto, secreto e facultativo dos munícipes.
Parágrafo único. O CMDCA fará divulgar os editais integrantes do processo de escolha dos conselheiros tutelares e fará a remessa dos mesmos para as seguintes autoridades:
I - Poder Executivo do Município;
II - Promotoria de Justiça da Comarca de Jandaia do Sul.
Art. 2º O Conselho Tutelar será composto de 5 (cinco) membros titulares e 5 (cinco) suplentes, para mandato de 3 (três) anos respeitando o direito de uma recondução conforme artigo 132 da Lei Federal n° 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Parágrafo único – Cada Conselheiro Eleito deverá ter disponibilidade para o cumprimento de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, tendo disponibilidade para trabalhar tanto no horário diurno como noturno respeitando a escala de trabalho. Fica estabelecido que a escala de trabalho deverá contemplar às 40(quarenta) horas semanais dentro do horário de funcionamento na Sede do Conselho Tutelar, bem como organizar os plantões à distância, obedecendo à escala de revezamento que será elaborada pelos próprios Conselheiros Tutelares.
Art. 3º Na qualidade de membros eleitos, os conselheiros tutelares não serão funcionários públicos dos quadros da Administração Municipal, mas como a atividade do Conselho Tutelar é permanente, os conselheiros terão remuneração a título de gratificação.
Parágrafo único. No caso de servidores públicos, será observado o disposto na Lei Municipal, sendo vedada a acumulação de remuneração de funções públicas, nos termos dos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal.

II – Dos requisitos e do registro das candidaturas:
Art. 4º Poderão inscrever-se ao cargo de Conselheiro Tutelar os candidatos que preencherem os seguintes requisitos:
a) Reconhecida idoneidade moral, comprovada através de declaração firmada pelo candidato com firma reconhecida em cartório; (Anexo I)
b) Idade superior a vinte e um anos, comprovada através de original (para conferência) e fotocópia autenticada de documento de identidade;
c) Residir no Município cuja comprovação se dará através de contas de utilização de serviços públicos (água, luz, telefone) ou deverá apresentar uma declaração do proprietário de sua residência e de duas testemunhas, sendo obrigatório o reconhecimento de firma dos declarantes;
d) tenha escolaridade mínima de nível médio completo (2º grau), comprovado através de original (para conferência) e fotocópia de histórico escolar ou certificado de conclusão que comprove o requisito exigido, concluído até a data da inscrição;
e) Não possuir antecedentes criminais e civil, comprovado por certidões expedidas por órgãos competentes;
f) Estar regular com a Justiça Eleitoral comprovado através de certidão de Regularidade com a Justiça Eleitoral ou cópia do documento comprobatório de votação nas duas últimas eleições;
g) Declaração de não haver parentesco que o impeça de servir no Conselho de acordo com o artigo 140, caput e § único da Lei 8.069 de 13 de julho de 1990 (Anexo I).
h) Não estar respondendo processo junto ao Conselho Tutelar por infringir o ECA (Lei Federal n° 8.069/90) (Anexo I).
i) Se o candidato for membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e pleitear sua inscrição ao cargo de Conselheiro Tutelar, deverá pedir seu afastamento no ato da publicação deste Edital;
j) uma foto 3x4, colorida.
k) possuir Carteira de Habilitação.
l) Conhecimento em informática. (Anexo I)

Art. 5º A inscrição dos candidatos será realizada das 09 às 11h e das 14 às 17h, no período de 02/05/2012 até 16/05/2012 na sede do CMDCA, sito a Rua: Cimitarra, s/n  – Centro – Bom Sucesso - Paraná, de segunda-feira à sexta-feira.
§ 1º A inscrição será realizada mediante requerimento do candidato em formulário próprio, fornecido pelo CMDCA, devendo apresentar, no ato da inscrição os documentos relacionados no artigo anterior.
§ 2º Não será admitida a entrega de qualquer documento após o prazo de encerramento das inscrições.
§ 3º No ato da inscrição, o candidato receberá um número de registro que será atribuído seqüencialmente, segundo a ordem de inscrição, e este será utilizado em todo o processo eleitoral.

III - Da Impugnação das Candidaturas:
Art. 6º Encerrado o prazo das inscrições, o CMDCA divulgará, através de resolução, uma relação com os nomes dos candidatos inscritos, abrindo o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da divulgação, para que qualquer cidadão, o Ministério Público ou o próprio CMDCA, apresente, por escrito, pedido de impugnação de candidatura, devidamente fundamentado.
§ 1º CMDCA dará ciência formal e imediata ao candidato e, em prazo não superior a 3 (três) dias, emitirá parecer, acolhendo ou rejeitando a impugnação, dando ciência da sua decisão ao candidato.
§ 2º Ao candidato, cuja impugnação tiver sido acolhida, caberá recurso (prazo de 3 dias) ao próprio CMDCA , sem prejuízo das medidas judiciais previstas na legislação.
§ 3º Findo o prazo aberto para a apresentação de impugnações, e após a solução das que tiverem sido interpostas, o CMDCA fará a divulgação, por resolução, da relação das candidaturas confirmadas não havendo mais prazos para impugnações.

IV-  Da Eleição:
Art. 7º A eleição será realizada no dia 10/06/2012, no horário compreendido entre 8h e 16h, na Escola Municipal João Teixeira, localizado à Avenida Coronel Gabriel Jorge Franco, 77 Centro  Bom Sucesso, dela participando, como candidatos  todos os inscritos.
I – poderá ser utilizada para votação, Urna Eletrônica ou Cédula Eleitoral.
II – no caso de utilização da Cédula, serão relacionados todos os candidatos e deverá ser indicado apenas um para votação.
III - nas cabines de votação serão afixadas listas com o nome ou apelido do candidato;
Parágrafo único. Serão considerados nulos os votos que contiverem rasuras.
Art. 8º A escolha dos membros do Conselho Tutelar se dará pelo voto direto, secreto, universal e facultativo dos cidadãos eleitores do Município de Bom Sucesso/PR, em 10 de junho de 2012, portando título de eleitor e documento de identidade oficial com foto.
I - cada votante terá direito a escolher somente 1(um) candidato;
II – será exigido no ato da votação: título de eleitor e documento de identidade oficial com foto.

V - Da Conduta Durante a Eleição:
Art. 9º  Não será tolerado, por parte dos candidatos:
I - oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza;
II - promoção de atos que prejudiquem a higiene e a estética urbana ou contravenha a postura municipal ou a qualquer outra restrição de direito;
III - promoção de transporte de eleitores;
IV - promoção de “boca de urna”, dificultando a decisão do eleitor.
Art. 10º – Será permitido:
I - o convencimento do eleitor para que este compareça ao local de votação e vote, considerando que neste pleito o voto é facultativo.
II - a apresentação do candidato em evento realizado pelo CMDCA para este fim, com a finalidade de fazer a divulgação da sua candidatura.

VI - Do Resultado das Eleições:
Art. 11º Concluída a apuração dos votos que começará logo após o encerramento da votação, o Presidente do CMDCA proclamará o resultado da escolha, determinando a publicação do resultado em Resolução que será afixada na sala de recepção do CRAS – Centro de Referência da Assistência Social e em jornal local;
§ 1º Havendo empate no número de votos, será considerado eleito:
I – o candidato mais idoso;
II - se ainda assim prevalecer o empate, o candidato eleito será conhecido por sorteio, realizado no mesmo local da apuração.
§ 2º Os 5 (cinco) primeiros mais votados serão os membros titulares do Conselho Tutelar e os 5 (cinco) seguintes serão os suplentes.
§ 3º Os conselheiros eleitos tomarão posse no dia em horário e local a ser determinado pelo CMDCA.


VII - Do Cronograma:
Art. 12º O processo eleitoral seguirá o cronograma constante no anexo II deste edital.

VIII – Da Remuneração do Conselheiro Tutelar:
Art. 13º - A remuneração do Conselheiro Tutelar será de um salário mínimo de acordo com a Lei nº 1187 de 31 de maio de 2008.


IX – Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 14º O cronograma poderá sofrer alterações caso haja necessidade detectado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo estas publicadas com antecedência.
Art. 15º Todos os atos relativos ao processo eleitoral serão acompanhados e fiscalizados pelo Ministério Público.
Art. 16º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente fará ampla divulgação do resultado final de cada etapa do processo eleitoral em meios de comunicação que tragam o máximo de conhecimento ao público, sendo que todos os resultados serão afixados na sala do CMDCA, em local aberto de fácil acesso ao público e comunicado oficialmente ao Ministério Público.
Art.17º A Comissão Temporária Organizadora para Coordenar Trabalhos do Processo de Escolha do Conselho Tutelar – Gestão 2012/2015 – Resolução 002/2012 ficou assim constituída por dois membros do Poder Público e dois membros da Sociedade Civil.
 Presidente do CMDCA: Luciene Rosa Vanzella
Coordenadora do CRAS: Eleni Valéria Galdino
Coordenadora do CEMIC: Antonia Dina da Silva Almeida
Coordenadora da Creche Maria das Dores Benatto: Maria José Laurindo
 Art. 18º Nos casos omissos que por ventura venham a ocorrer neste edital, O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sempre fundamentará suas decisões com base na Constituição Federal/88, Lei Federal n. 8069/90, Lei Municipal nº 1187/2008, alterada pela Lei nº 1335 de 25 de abril de 2012
Bom Sucesso, 27 de abril de 2012.
Luciene Rosa Vanzella
Presidente CMDCA- Bom Sucesso.









RESOLUÇÃO Nº 002/2012


Constitui Comissão Temporária Organizadora para Coordenar Trabalhos do Processo de Escolha do Conselho Tutelar – Gestão 2012/2015

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Bom Sucesso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conforme o artigo 139 da Lei Federal n. 8069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei Municipal nº 1187/2008,  alterada pela Lei 1335 de 25 de abril de 2012,   RESOLVE:
Art.: 1º – Criar Comissão Temporária Organizadora para Coordenar Trabalhos do Processo de Escolha do Conselho Tutelar – Gestão 2012/2015 e nomear seus integrantes.
Art.: 2º – O objetivo desta comissão é: Organizar o pleito eleitoral, executar e decidir os procedimentos e incidentes relacionados à escolha dos Conselheiros tutelares, como preceitua a Lei Federal n. 8069/90 e Lei Municipal nº 1187/2008,  alterada pela Lei 1335 de 25 de abril de  2012,
Art.: 3º – Esta Comissão deverá ser composta pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,  e ainda por mais três membros escolhidos de forma paritária, ou seja,  dois conselheiros representantes do Poder Público e dois Conselheiros da sociedade civil, sendo:   
Presidente do CMDCA: Luciene Rosa Vanzella
Coordenadora do CRAS: Eleni Valéria Galdino
Coordenadora do CEMIC: Antonia Dina da Silva Almeida
Coordenadora da Creche Maria das Dores Benatto: Maria José Laurindo


Art. 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data da publicação.


Bom Sucesso, 27 de Abril de 2012


________________________________
Luciene Rosa Vanzella
Presidente CMDCA








ANEXO I



Eu, ___________________________________________________________,
portador do R.G.:______________________________, Declaro para os devidos fins que preencho a totalidade dos requisitos constantes do Edital nº001/12 C.M.D.C.A. em sua totalidade, e especificamente Parágrafo Único do artigo 2º e ainda o artigo 4º. Incisos “a”, “g”, “h”,  e “ k” exigidos para o exercício da função de Conselheiro Tutelar, bem como as informações por mim prestadas exprimem a verdade sob pena de responsabilização civil e criminal.



Bom Sucesso, ___ de ___________________de 2012




_____________________________________________
ASSINATURA COM FIRMA RECONHECIDA




ANEXO II
CRONOGRAMA DA ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
 DE BOM SUCESSO PARA A GESTÃO DE 2012/2015
DATA
EVENTO
27/04/2012
Enviado documentação para Publicação do Edital.
02/05 à 16/05/2012
Inscrição dos Candidatos.
17/05/2012
Publicação dos candidatos inscritos.
18/05/2012 à 23/05/2012
Análise da Comissão e Interposição das impugnações realizadas ou pelo cidadão, ou pelo Ministério Público ou o próprio CMDCA.
24/05/2012
Publicação e comunicação dos candidatos impugnados.
25/05/2012 à 29/05/2012
Apresentação de defesa junto ao CMDCA dos candidatos impugnados e análise dos recursos/defesa dos candidatos impugnados.
30/05/2012
Publicação dos candidatos habilitados e comunicação ao Ministério Público das candidaturas deferidas.
30/05/2012 à 08/06/2012
Período para realização da campanha eleitoral dos candidatos conforme normas.
10/06/2012
Eleição: 8h às 16h.
10/06/2012
Apuração dos votos: a partir das16h.
11/06/2012 e 12/06/2012
Análise dos Recursos apresentados durante apuração dos votos.
13/06/2012
Publicação do resultado final da eleição no município.
21/06/2012
Publicação do Decreto de Nomeação dos Conselheiros Tutelares junto ao Jornal local.
25/06/2012 à 27/06/2012
Capacitação dos Conselheiros Eleitos.
02/07/2012
Posse dos Conselheiros Tutelares.