quarta-feira, 2 de maio de 2012

O PREFEITO DE BOM SUCESSO, EDILSON VANZELA VETA AUMENTO DE SALÁRIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DA LEGISLATURA DE 2013 A 2016.

O prefeito Edilson Vanzela optou por manter os mesmos salários  até data de 31/12/16. 


Of.. 044/2012-  SG                        Bom Sucesso, 19 de abril de 2012




Exmo. Senhor.
RAIMUNDO SEVERIANO DE ALMEIDA JUNIOR
MD. Presidente do Legislativo Municipal
BOM SUCESSO - PR


Senhor Presidente,


                                                      Dirijo-me a Vossa Excelência, para comunicar o recebimento do Projeto de Lei n°  002/2012, de 19 de março de 2012, de Vossa autoria, que dispõe:"SUMULA Fixa os subsídios do prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais, para o período da legislatura  de 2013 a 2016 e dá outras providências correlatas", cuja segunda via restituo-lhe com o pronunciamento, com o VETO integral do Executivo Municipal.

                                                       Sendo o que nos oferece o momento, aproveitamos da oportunidade para externar nossos votos de considerações e apreço.


                                                  VETO AO PROJETO DE LEI  N°  002/2012


                                                                    Ilustríssimo Senhor Presidente da Casa de Leis, cumpre-nos  comunicar-lhe que VETEI integralmente, o projeto de Lei n° 002/2012 que instituiu"os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e   secretários Municipais para a legislatura de 2013 a 2016 e dá outras providências correlatas ".


                                                  RAZÕES E JUSTIFICATIVAS AO VETO


                                                                Apesar do nobre e lov´vel, o projeto apresentado por essa Egrégia Casa de Leis, que visa recompor a defasagem inflacionária anterior, e adequá-la para o período da legislatura 2013 a 2016, o entendimento do Executivo é que os subsídios atuais do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretário, está dentro dos parâmetros da proporcionalidade e normalidade, considerando o tamanho do Munic´pio, e por esta razão, entendo que não há necessidade de fixação além dos já fixados anteriormente por esta mesma Casa de leis.

                                                                 Por isso, resolve VETAR o projeto de Lei  n° 002/2012, devolvendo a esta Casa de Leis, para sua apreciação o referido VETO.